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Jurisprudência


AgRg no REsp 1409614 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0003847-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUCUMBÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em ação de exibição de documentos, para haver condenação em honorários advocatícios, deve estar caracterizada, nos autos, a resistência à exibição dos documentos pleiteados. 2. No caso, o Tribunal de origem concluiu inexistir a alegada pretensão resistida, seja porque, conforme acórdão recorrido, não houve pedido válido na esfera administrativa, seja porque a parte ré apresentou os documentos pleiteados junto com a contestação. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1409614/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 16/09/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 16/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RESISTÊNCIA À EXIBIÇÃO DEDOCUMENTOS) STJ - AgRg no AREsp 262723-RS, AgRg no REsp 934260-RS, REsp 1077000-PR,(PRETENSÃO RESISTIDA - AUSÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 431719-MG, AgRg no AREsp 568814-SP, AgRg no AREsp 243743-RS(VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA RESISTÊNCIA - APRESENTAÇÃO DADOCUMENTAÇÃO - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - RESP 1301623-RS, ARESP 674234-RS, AGARESP 592429-RS, RESP 1344403-RS, ARESP 595773-RS
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