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Jurisprudência


AgRg no REsp 1410822 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0341715-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PELA CORTE DE ORIGEM. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 231 DA SUMULA DO STJ. ANÁLISE DE NORMA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. Não há ilegalidade na sentença que, apesar de reconhecer a confissão espontânea realizada pelo acusado, não reduziu a sua pena abaixo do mínimo legal. 2. O reconhecimento de circunstâncias atenuantes genéricas não autorizam a diminuição da pena aquém do mínimo legal, conforme previsão do verbete n. 231 da Súmula desta Corte. 3. Não cabe a esta Corte Superior examinar suposta violação a regra constitucional, sequer para efeito de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência da Corte Suprema. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1410822/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/02/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000231
Veja : (RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - FIXAÇÃO DAREPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE) STF - RE-QO 597270-RS (REPERCUSSÃO GERAL) STJ - HC 229260-GO(ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF) STJ - EDcl no AgRg no Ag 1423916-SP
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