AgRg no REsp 1410843 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0346838-4
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE CONTRABANDO.
ARMA DE PRESSÃO. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DOS FATOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
- A inversão da conclusão a que chegou a instância ordinária, firmada no sentido da inexistência de indícios mínimos da prática do crime de contrabando pelo agravado, por ausência de laudo pericial e tipicidade da conduta, é incabível em razão do óbice contido no Enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1410843/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 29/06/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE CONTRABANDO.
ARMA DE PRESSÃO. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DOS FATOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
- A inversão da conclusão a que chegou a instância ordinária, firmada no sentido da inexistência de indícios mínimos da prática do crime de contrabando pelo agravado, por ausência de laudo pericial e tipicidade da conduta, é incabível em razão do óbice contido no Enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1410843/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 29/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio
Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 29/06/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1291079-ES, AgRg no AREsp 498253-RJ, AgRg no REsp 1243598-ES
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