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Jurisprudência


AgRg no REsp 1411424 / AMAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0347758-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. NULIDADE DE CONTRATO DECORRENTE DE OCUPAÇÃO DE CARGO PÚBLICO SEM APROVAÇÃO EM CONCURSO. DIREITO AO SAQUE DO FGTS. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, a declaração de nulidade do contrato de trabalho decorrente da ocupação de cargo público sem aprovação em concurso gera ao titular da conta vinculada ao FGTS o direito de sacar o saldo respectivo. II -  O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula 83/STJ. III - É entendimento pacífico dessa Corte que a parte deve proceder ao cotejo analítico entre os arestos confrontados e transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio jurisprudencial, sendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas. IV - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. V - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1411424/AM, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 06/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
Veja : (RESP INTERPOSTO PELA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL -ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ - SÚMULA N. 83/STJ) STJ - AgRg no AREsp 322523-RJ, AgRg no REsp 1452950-PE(ENTENDIMENTO SUMULADO E/OU RECURSO REPETITIVO - AUSÊNCIA - SÚMULAN. 83/STJ - APLICABILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1318139-SC(CARGO PÚBLICO - OCUPAÇÃO SEM CONCURSO - NULIDADE DE CONTRATO -SAQUE DO FGTS - DIREITO DO TRABALHADOR) STJ - REsp 1110848-RN (RECURSO REPETITIVO)(AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃOCOMPROVADO) STJ - AgRg no REsp 1355908-RS, AgRg no REsp 1420639-PR
Sucessivos : AgRg no REsp 1564055 MG 2015/0273325-6 Decisão:15/12/2015 DJe DATA:05/02/2016
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