- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1411920 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0341150-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem que consignou não ser o autor portador de qualquer moléstia de etiologia profissional que acarrete redução da sua capacidade laborativa, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de Recurso Especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. II - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1411920/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 28/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 28/04/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 285287-SP, AgRg no AREsp 496099-ES
Sucessivos : AgRg no AREsp 831186 SP 2015/0319726-1 Decisão:26/04/2016 DJe DATA:13/05/2016
Mostrar discussão