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Jurisprudência


AgRg no REsp 1413034 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0354182-2

Ementa
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS E COFINS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O crédito presumido de ICMS não pode ser caracterizado como receita ou faturamento, não podendo compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1413034/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 29/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 29/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 596212-PR, AgRg no REsp 1494388-ES, AgRg no AREsp 509246-PR
Sucessivos : AgRg no AREsp 534945 RS 2014/0149331-5 Decisão:23/06/2015 DJe DATA:30/06/2015
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