AgRg no REsp 1413178 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0354786-9
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
TEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM RATIFICAÇÃO POSTERIOR. SÚMULA N. 418/STJ. A RATIFICAÇÃO É NECESSÁRIA APENAS SE HOUVER ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO ANTERIOR. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA N. 83/STJ.
1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, na Questão de Ordem levantada no REsp n. 1.129.215 /DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 3.11.2015, estabeleceu que será necessária a ratificação do recurso interposto antes do julgamento dos embargos de declaração apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior, hipótese não verificada no caso dos autos.
2. O acórdão recorrido decidiu conforme o entendimento jurisprudencial desta Corte. Súmula n. 83/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1413178/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
TEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM RATIFICAÇÃO POSTERIOR. SÚMULA N. 418/STJ. A RATIFICAÇÃO É NECESSÁRIA APENAS SE HOUVER ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO ANTERIOR. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA N. 83/STJ.
1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, na Questão de Ordem levantada no REsp n. 1.129.215 /DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 3.11.2015, estabeleceu que será necessária a ratificação do recurso interposto antes do julgamento dos embargos de declaração apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior, hipótese não verificada no caso dos autos.
2. O acórdão recorrido decidiu conforme o entendimento jurisprudencial desta Corte. Súmula n. 83/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1413178/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Raul Araújo votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/02/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - REsp 1129215-DF
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1463753 SC 2014/0141630-0 Decisão:14/06/2016
DJe DATA:17/06/2016AgRg no AREsp 432903 RJ 2013/0381091-0 Decisão:02/06/2016
DJe DATA:10/06/2016
Mostrar discussão