AgRg no REsp 1413334 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0356208-9
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. INIMPUTABILIDADE. MEDIDA DE SEGURANÇA. DELITO PUNÍVEL COM RECLUSÃO. INTERNAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Nos casos de inimputabilidade do autor do fato típico apenado com reclusão deve ser aplicada a medida de segurança de internação.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1413334/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 24/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. INIMPUTABILIDADE. MEDIDA DE SEGURANÇA. DELITO PUNÍVEL COM RECLUSÃO. INTERNAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Nos casos de inimputabilidade do autor do fato típico apenado com reclusão deve ser aplicada a medida de segurança de internação.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1413334/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 24/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir: "A Quinta Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo regimental." Os Srs.
Ministros Felix Fischer, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca
e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/06/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Veja
:
STJ - HC 313907-SP
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