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Jurisprudência


AgRg no REsp 1413725 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0214993-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE UTILIDADE/INTERESSE. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O edital de licitação, que desde a origem busca-se anulação, foi invalidado por ato de ofício proferido pela parte recorrida, conforme petição de fls. 958/1028, e-STJ, logo, patente a superveniente perda de objeto do presente feito. 2. Não é possível, nessa seara recursal, o conhecimento da tese suscitada pela recorrente, no sentido de que a anulação do referido edital causou-lhe prejuízos, pugnando a parte pela "transformação" da ação declaratória em indenizatória, ou mais, de que foi parcialmente anulado, como suscitado nas razões do regimental, já que não foi objeto de discussão nos autos durante o trâmite processual. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1413725/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
Acórdão
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 09/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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