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Jurisprudência


AgRg no REsp 1413795 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0357601-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Na hipótese em análise não há como considerar inexpressivo o valor do bem furtado, avaliado em R$149,95 (cento e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos), valor correspondente a mais de 25% do salário mínimo vigente à época do fato. Afastada a ofensividade mínima da conduta, resta impossibilitado o reconhecimento da ocorrência de todos os elementos ensejadores da aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1413795/MG, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 25/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com os votos e as notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 25/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Notas : Princípio da insignificância: não aplicado ao furto tentado de 5 metros de cabo utilizado para conexão de gerador (amplificador) de energia industrial avaliado em R$ 149,95 (cento e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos), mais de 25% do salário mínimo.
Veja : (DEVOLUÇÃO DO BEM - OFENSIVIDADE MÍNIMA DA CONDUTA) STJ - AgRg no REsp 1418403-MG(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1363509-MG, RHC 51981-RS
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