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Jurisprudência


AgRg no REsp 1414689 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0360865-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 54/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284/STF. 1. Possível a revisão do valor indenizatório por danos morais apenas quando exorbitante ou ínfimo o montante fixado nas instâncias locais. 2. No caso de indenização por dano moral, decorrente de ato ilícito, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula n.º 54 do STJ). 3. Incide a Súmula n.º 284/STF, por deficiência na fundamentação, quando o recorrente não apresenta, com clareza e objetividade, quais razões amparam a insurgência, limitando-se a tecer alegações genéricas. 4. Não apresentação pelas partes agravantes de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp 1414689/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 02/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Veja : (DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - VALOR EXORBITANTE OU ÍNFIMO- REVISÃO) STJ - AgRg no REsp 1351481-PR(DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AOCRÉDITO - INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL) STJ - REsp 1094444-PI, AgRg no Ag 1394537-SC
Sucessivos : AgRg no REsp 1415133 RS 2013/0362583-9 Decisão:24/02/2015 DJe DATA:03/03/2015
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