AgRg no REsp 1415231 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0244550-7
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 557 DO CPC E SÚMULA 83/STJ.
APLICAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. CONTRIBUIÇÃO PARA O SAT/RAT.
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. DECRETO N. 6.042/2007. LEGALIDADE. ITERATIVOS PRECEDENTES.
1. A configuração de jurisprudência dominante prescinde de que todos os órgãos competentes em um mesmo tribunal tenham proferido decisão a respeito do tema. Isso porque essa norma é inspirada nos princípios da economia processual e da razoável duração do processo e tem por finalidade a celeridade na solução dos litígios. Assim, se o relator conhece orientação de seu órgão colegiado, desnecessário submeter-lhe, sempre e reiteradamente, a mesma controvérsia.
2. A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema externa que o Decreto 6.042/2007, ao reenquadrar a Administração Pública no grau de risco médio, para fins de cobrança da contribuição referente ao RAT/SAT à alíquota de 2%, é perfeitamente legal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1415231/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 557 DO CPC E SÚMULA 83/STJ.
APLICAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. CONTRIBUIÇÃO PARA O SAT/RAT.
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. DECRETO N. 6.042/2007. LEGALIDADE. ITERATIVOS PRECEDENTES.
1. A configuração de jurisprudência dominante prescinde de que todos os órgãos competentes em um mesmo tribunal tenham proferido decisão a respeito do tema. Isso porque essa norma é inspirada nos princípios da economia processual e da razoável duração do processo e tem por finalidade a celeridade na solução dos litígios. Assim, se o relator conhece orientação de seu órgão colegiado, desnecessário submeter-lhe, sempre e reiteradamente, a mesma controvérsia.
2. A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema externa que o Decreto 6.042/2007, ao reenquadrar a Administração Pública no grau de risco médio, para fins de cobrança da contribuição referente ao RAT/SAT à alíquota de 2%, é perfeitamente legal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1415231/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 06/05/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no REsp 1415231-GO que foram acolhidos.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(DECISÃO MONOCRÁTICA - JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE) STJ - AgRg no REsp 1423160-RS, AgRg no AREsp 487691-RS, EDcl no AgRg no REsp 1105699-SP(ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - GRAU DE RISCO MÉDIO - SAT/RAT - ALÍQUOTADE 2%) STJ - AgRg no REsp 1453308-PE, AgRg no REsp 1345447-PE, AgRg no AgRg no REsp 1356579-PE, AgRg no AREsp 85569-BA, AgRg no REsp 1451021-PE
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