AgRg no REsp 1416021 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0360661-7
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
REGIME PRISIONAL FECHADO DETERMINADO COM BASE NA GRAVIDADE EM ABSTRATA DO DELITO. DESCABIMENTO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. PROPORCIONALIDADE À REPRIMENDA IMPOSTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A mera opinião em abstrato do julgador acerca do crime, conforme o entendimento reiterado desta Corte, é justificativa inidônea à fixação de regime prisional mais gravoso, sobretudo quando o condenado é primário e detentor de bons antecedentes.
2. Na hipótese, fixada a reprimenda em 3 anos e 4 meses de reclusão e mantida a pena-base no mínimo legal, escorreita a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da pena.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1416021/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
REGIME PRISIONAL FECHADO DETERMINADO COM BASE NA GRAVIDADE EM ABSTRATA DO DELITO. DESCABIMENTO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. PROPORCIONALIDADE À REPRIMENDA IMPOSTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A mera opinião em abstrato do julgador acerca do crime, conforme o entendimento reiterado desta Corte, é justificativa inidônea à fixação de regime prisional mais gravoso, sobretudo quando o condenado é primário e detentor de bons antecedentes.
2. Na hipótese, fixada a reprimenda em 3 anos e 4 meses de reclusão e mantida a pena-base no mínimo legal, escorreita a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da pena.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1416021/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas, Lázaro Guimarães (Desembargador
convocado do TRF 5ª Região) e Felix Fischer votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/03/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000440LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000718 SUM:000719
Veja
:
STJ - HC 337070-SP, HC 333444-SP
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