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Jurisprudência


AgRg no REsp 1416175 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0368595-7

Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. DECADÊNCIA AFASTADA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. NEGADO SEGUIMENTO. 1. A análise das alegações da defesa no sentido de que o parcelamento não teria alcançado as contribuições previdenciárias, de que não houve o exaurimento da via administrativa e de que a culpa seria exclusiva do contador pelas ilicitudes praticadas demandaria novo exame do conteúdo fático-probatório do feito, o que é vedado nesta instância extraordinária. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Para a comprovação da divergência jurisprudencial, deve a parte recorrente evidenciar a existência de similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados, nos termos do artigo 255, § 2º, do RISTJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1416175/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 11/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00002
Veja : (COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO -REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 261744-GO(DELITO - FALTA DE PROVAS -REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1249691-SP(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - FALTA DE COTEJO ANALÍTICO) STJ - AgRg no REsp 680974-RS, AgRg no REsp 1326084-SP
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