AgRg no REsp 1416187 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0367819-4
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL. ANULAÇÃO DE ATO DA GERÊNCIA REGIONAL DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO. DESOCUPAÇÃO DE ÁREA DE PRAIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ.
1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos.
2. O Tribunal a quo, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu que não houve cerceamento de defesa por inobservância dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
3. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática.
Incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1416187/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 09/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL. ANULAÇÃO DE ATO DA GERÊNCIA REGIONAL DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO. DESOCUPAÇÃO DE ÁREA DE PRAIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ.
1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos.
2. O Tribunal a quo, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu que não houve cerceamento de defesa por inobservância dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
3. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática.
Incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1416187/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 09/03/2015)Acórdão
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques (Presidente) e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/03/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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