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Jurisprudência


AgRg no REsp 1416320 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0367914-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CURSO SUPLETIVO. MENOR DE 18 ANOS. MATRÍCULA NO ENSINO SUPERIOR REALIZADA POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL PRECÁRIA, POSTERIORMENTE REVOGADA. ART. 462 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. O art. 462 do CPC não foi debatido pela Corte estadual. Ausente o prequestionamento, incide à espécie o disposto na Súmula 211/STJ. 2. No julgamento do RE 608.482/RN, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o postulante a cargo público - e aqui se discute o acesso à universidade pública, o que constitui situação análoga à do aludido precedente - não pode invocar o princípio da proteção da confiança legítima, pois conhece a precariedade da medida judicial. 3. Aplica-se ao caso a Súmula 83/STJ, que estabelece: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1416320/SE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 23/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA - PRECARIEDADE DAMEDIDA JUDICIAL) STF - RE 608482-RN
Sucessivos : AgRg no REsp 1297005 MG 2011/0293846-9 Decisão:15/09/2015 DJe DATA:25/09/2015
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