AgRg no REsp 1416369 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0368420-3
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO.
CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ. REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Súmula n. 375 do STJ preconiza que: "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".
2. Assim, não havendo registro da penhora do bem no Cartório de Registro de Imóveis e não tendo o Tribunal de origem, com base em outros argumentos, afirmado a existência de má-fé, impossível afirmar presente esse elemento subjetivo sem reexaminar fatos e provas. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1416369/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 22/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO.
CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ. REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Súmula n. 375 do STJ preconiza que: "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".
2. Assim, não havendo registro da penhora do bem no Cartório de Registro de Imóveis e não tendo o Tribunal de origem, com base em outros argumentos, afirmado a existência de má-fé, impossível afirmar presente esse elemento subjetivo sem reexaminar fatos e provas. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1416369/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 22/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/10/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Mostrar discussão