AgRg no REsp 1417422 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0374368-0
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO STJ AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL NA ORIGEM. ILEGIBILIDADE DO CARIMBO DE PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE.
1. O STJ não se vincula ao juízo de admissibilidade do recurso especial realizado na instância a quo.
2. Diante da ilegibilidade do carimbo de protocolo, cabe à parte providenciar certidão da secretaria de protocolo do tribunal de origem a fim de possibilitar a aferição da tempestividade do recurso.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1417422/SE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 03/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO STJ AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL NA ORIGEM. ILEGIBILIDADE DO CARIMBO DE PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE.
1. O STJ não se vincula ao juízo de admissibilidade do recurso especial realizado na instância a quo.
2. Diante da ilegibilidade do carimbo de protocolo, cabe à parte providenciar certidão da secretaria de protocolo do tribunal de origem a fim de possibilitar a aferição da tempestividade do recurso.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1417422/SE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 03/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja
:
(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - TRIBUNAL A QUO - VINCULAÇÃO DO STJ -INOCORRÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 1336066-RS, AgRg no AREsp 174186-SP(PROTOCOLO - CARIMBO ILEGÍVEL - CERTIDÃO DA SECRETARIA - ÔNUS DAPARTE) STJ - AgRg no AREsp 594342-SP, EDcl no AREsp 495766-SP
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