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Jurisprudência


AgRg no REsp 1417587 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0376875-1

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA "C" DO INCISO III DO ART. 105 DA CARTA MAGNA. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS ÂMBITOS DE COGNIÇÃO DAS IMPUGNAÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se prestam para o conhecimento do apelo nobre pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Nacional, os julgamentos proferidos em mandado de segurança, recurso ordinário em mandado de segurança e habeas corpus, pois nestes é possível a apreciação de normas de direito local e constitucional, cujo exame é vedado no âmbito do recurso especial. Precedentes. 2. Sendo o habeas corpus espécie de ação autônoma de impugnação sem os limites de cognição inerentes ao recurso especial, resta evidenciada a dificuldade de se obter provimento jurisdicional na via extraordinária idêntico àquele alcançado pela impetração do writ constitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1417587/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/02/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:CLEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00541 PAR:ÚNICO
Veja : STJ - AgRg no REsp 1486803-GO, AgRg no REsp 1396660-MG, AgRg no AREsp 500499-DF