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Jurisprudência


AgRg no REsp 1417787 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0376288-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVANTES DO PREPARO ILEGÍVEIS. ALEGAÇÃO DE FALHA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO COMPROVAÇÃO. JUNTADA DE COMPROVANTE INCOMPLETO NA PETIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A alegação de falha ou erro no procedimento de remessa de peças realizado pelo Tribunal de origem, quando não comprovada, não tem o condão de afastar o óbice da deserção. 2. É deserto o recurso especial interposto sem a devida comprovação do preparo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1417787/AL, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 28/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 28/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no REsp 1417787-AL que foram acolhidos.
Veja : (RECURSO ESPECIAL DESERTO - MERA ALEGAÇÃO DE FALHA NO PROCEDIMENTODE DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 525805-SP, AgRg no AREsp 348377-CE
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