AgRg no REsp 1417794 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0228609-3
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. LEGITIMIDADE PASSIVA. EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu pela exigibilidade da obrigação em virtude de se tratar de serviço contratado pela SANEPAR e devidamente prestado pela recorrida.
2. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo a aplicação da Súmula 7 do STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1417794/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. LEGITIMIDADE PASSIVA. EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu pela exigibilidade da obrigação em virtude de se tratar de serviço contratado pela SANEPAR e devidamente prestado pela recorrida.
2. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo a aplicação da Súmula 7 do STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1417794/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 29/05/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1554563 CE 2015/0230272-0 Decisão:03/11/2015
DJe DATA:16/11/2015
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