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Jurisprudência


AgRg no REsp 1418285 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0380861-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ARMAS. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/2003. CONFISSÃO. ÚNICA PROVA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. AFERIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A análise da tese de que a confissão estaria corroborada por outros elementos de prova existentes nos autos envolve o reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Valorar juridicamente a prova é aferir se, diante da legislação pertinente, um determinado meio probatório é apto para provar algum fato, ato, negócio ou relação jurídica. 3. No caso concreto, não se debate se determinado tipo de prova pode ser juridicamente utilizado como meio probatório para dar suporte a uma condenação criminal. O que se pretende é que esta Corte verifique se, além da confissão, haveria outras provas aptas a dar suporte a um decreto condenatório. Isso não é valoração jurídica da prova, mas reexame do acervo de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1418285/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 30/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : DJe 30/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos : AgRg nos EDcl no REsp 1423421 SC 2013/0398344-3 Decisão:06/09/2016 DJe DATA:15/09/2016
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