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Jurisprudência


AgRg no REsp 1418399 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0380289-3

Ementa
ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. COBERTURA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. LEI 10.150/2000. PRESTAÇÕES PAGAS APÓS A LIQUIDAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. 1. O cerne da controvérsia posta a esta Corte é a possibilidade de devolução das parcelas do financiamento do imóvel pago pelos recorrentes após dezembro de 2000, em razão da liquidação antecipada do contrato, com recursos do FCVS, nos termos da Lei n. 10.150/00. 2. O Tribunal de origem, ao julgar a questão, decidiu que, no caso concreto: I - o contrato de mútuo foi firmado pelo Sistema Financeiro de Habitação anteriormente à edição da Lei n. 8.100/1990, conta com previsão de cobertura de eventual saldo devedor pelo FCVS e encontra-se com todas as prestações pagas; II - não há óbice à quitação do saldo residual do financiamento, tampouco à baixa da hipoteca; e III - No tocante à repetição de indébito, não há prova nos autos de pagamento de prestações posteriores à quitação do saldo residual. 3. Note-se que, no caso, a Corte a quo decidiu que os agravantes fazem jus à liquidação antecipada, nos termos da Lei 10.150/2000; assim, a existência ou não de prestações pagas a partir da liquidação antecipada do contrato pode ser apurada na execução da sentença, e, em caso afirmativo, os recorrentes fazem jus à repetição do indébito, de forma simples, corrigido monetariamente e acrescido dos juros legais. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp 1418399/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 14/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010150 ANO:2000
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