AgRg no REsp 1418705 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0382200-4
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
JULGAMENTO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. VIOLAÇÃO. NORMA FEDERAL.
IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ.
1. Ajuizada ação civil pública pelo Ministério Público Estadual, as instâncias de origem entenderam não haver interesse de agir na demanda, porquanto não demonstrada a omissão por parte do Poder Público.
2. A desconstituição de tais premissas demandaria que este Tribunal Superior examinasse a mesma documentação analisada pela origem para, a partir disso, concluir de forma diversa do aresto recorrido, o que é vedado por força da Súmula n.º 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1418705/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 18/12/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
JULGAMENTO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. VIOLAÇÃO. NORMA FEDERAL.
IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ.
1. Ajuizada ação civil pública pelo Ministério Público Estadual, as instâncias de origem entenderam não haver interesse de agir na demanda, porquanto não demonstrada a omissão por parte do Poder Público.
2. A desconstituição de tais premissas demandaria que este Tribunal Superior examinasse a mesma documentação analisada pela origem para, a partir disso, concluir de forma diversa do aresto recorrido, o que é vedado por força da Súmula n.º 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1418705/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 18/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/12/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - REsp 1518223-RJ
Mostrar discussão