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Jurisprudência


AgRg no REsp 1418754 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0381248-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ACUSADOS REINCIDENTES. CONDUTA MAIS REPROVÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tratando-se a hipótese de furto qualificado pelo concurso de agentes, praticado por acusados reincidentes específicos, é de todo inviável o reconhecimento da atipicidade material, dada a maior reprovabilidade da conduta. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1418754/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 25/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 25/02/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Informações adicionais : "[...] verifica-se que a aplicação do princípio da insignificância, causa excludente de tipicidade material, exige o exame quanto ao preenchimento de certos requisitos objetivos e subjetivos (traduzidos na irrelevância da lesão ao bem tutelado pela norma e na favorabilidade das circunstâncias em que foi praticado o crime e de suas conseqüências jurídicas e sociais), não presentes no presente caso.".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00155
Veja : STJ - HC 222526-TO, RHC 48510-MG, AgRg no REsp 1429174-MG
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