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Jurisprudência


AgRg no REsp 1419286 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0384270-5

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SECRETÁRIO EXECUTIVO. FORMAÇÃO EM LETRAS. INEXIGIBILIDADE DE REGISTRO PROFISSIONAL PERANTE A DRT. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 284 DO STF. EXAME DAS REGRAS DO EDITAL. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA UFMG DESPROVIDO. 1. Não se revela admissível o Recurso Especial, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Incidência analógica da Súmula 284 do STF. 2. O Tribunal de origem decidiu que candidata graduada em Letras teria direito à posse no cargo público de Secretário Executivo para o qual foi aprovada, independentemente do registro na Delegacia Regional do Trabalho, uma vez que a exigência do edital quanto ao referido registro não encontraria amparo legal. 3. Na via especial, é insuscetível de revisão o entendimento baseado em cláusulas de edital e no conjunto fático-probatório dos autos, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo Regimental da UFMG desprovido. (AgRg no REsp 1419286/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 15/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 15/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Sucessivos : AgRg no REsp 1347975 MG 2012/0210721-0 Decisão:23/02/2016 DJe DATA:04/03/2016AgRg no AREsp 742529 RJ 2015/0167029-6 Decisão:27/10/2015 DJe DATA:10/11/2015AgRg no Ag 1338240 RS 2010/0148261-8 Decisão:20/10/2015 DJe DATA:03/11/2015
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