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Jurisprudência


AgRg no REsp 1419628 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0385857-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. 1. Inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito pleiteado, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85 do STJ). 2. No caso, o Tribunal de origem, soberano na análise das provas carreadas aos autos, entendeu que a prescrição diria respeito à ausência de disponibilização de Curso de Formação de Praças pelo Estado e não sua anulação, sendo certo que rever tal posicionamento esbarra na impossibilidade de incursão na seara probatória na via especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1419628/AL, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000085
Veja : (RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO) STJ - AgRg no REsp 1468203-SP, AgRg no AREsp 494904-SP, AgRg no REsp 1429464-SP(PRESCRIÇÃO - REEXAME - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg nos EREsp 134108-DF
Sucessivos : AgRg no REsp 1503004 SP 2014/0325063-6 Decisão:23/06/2015 DJe DATA:01/07/2015AgRg no REsp 1525811 SP 2015/0090012-5 Decisão:23/06/2015 DJe DATA:01/07/2015
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