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Jurisprudência


AgRg no REsp 1419962 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0387482-8

Ementa
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. CRÉDITOS ESCRITURAIS. SISTEMÁTICA DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. LEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. As Turmas que compõem a Primeira Seção deste STJ firmaram compreensão no sentido de que os créditos escriturais apurados no regime não cumulativo do PIS e da COFINS integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 2. Precedentes: AgRg no AREsp 374.470/AL, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 19/08/2015 e AgRg no REsp 1213374/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/10/2013. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1419962/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 17/12/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010833 ANO:2003
Veja : STJ - AgRg no AREsp 398140-CE, AgRg no REsp 1213374-RS, AgRg no REsp 1288337-PR, AgRg no REsp 1181156-PR, AgRg no AREsp 374470-AL
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