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Jurisprudência


AgRg no REsp 1420223 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0388077-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL E CIVIL. OBRAS MUSICAIS. RÁDIO UNIVERSITÁRIA. EXECUÇÃO PÚBLICA. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. PAGAMENTO. DEVER. ATIVIDADE NÃO LUCRATIVA. IRRELEVÂNCIA. 1. A partir da vigência da Lei nº 9.610/1998, a obtenção de lucro por aquele que executa publicamente obras musicais passou a ser aspecto juridicamente irrelevante quando se trata do pagamento de direitos autorais, regra na qual se incluem as rádios comunitárias. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1420223/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 08/08/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 08/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009610 ANO:1998***** LDA-98 LEI DOS DIREITOS AUTORAIS ART:00068 PAR:00004
Veja : (ECAD - RÁDIO UNIVERSITÁRIA - ATIVIDADE NÃO LUCRATIVA -IRRELEVÂNCIA) STJ - REsp 1390985-PR,, REsp 1326806-SC, AgRg no REsp 1278263-RJ
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