AgRg no REsp 1420267 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0389656-3
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO TENTADO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Na hipótese em análise não há como considerar inexpressivo o valor do bem furtado, avaliado em R$ 150,00, que correspondia a cerca de 30 % do salário mínimo vigente à época do fato.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1420267/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 24/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO TENTADO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Na hipótese em análise não há como considerar inexpressivo o valor do bem furtado, avaliado em R$ 150,00, que correspondia a cerca de 30 % do salário mínimo vigente à época do fato.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1420267/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 24/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio
Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/02/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Notas
:
Princípio da insignificância: não aplicado ao furto de mesa com
tampo de vidro e suporte de ferro avaliada em R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), cerca de 30% do salário mínimo.
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1363509-MG, RHC 51981-RS
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