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Jurisprudência


AgRg no REsp 1420667 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0388732-5

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 42 DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Descumprido o necessário e indispensável exame dos artigos invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. A revisão do valor de indenização por danos morais somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1420667/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 10/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Palavras de resgate : SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, TELEFONE, SUSPENSÃO.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (REVISÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MATÉRIA FÁTICA) STJ - AgRg no REsp 1479738-PR, AgRg no AREsp 619836-MG
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