AgRg no REsp 1420824 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0389171-5
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA C/C BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. LEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. MENOR QUE NÃO É PARTE NOS AUTOS, MAS APENAS SUJEITO DE DIREITO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se justifica a nomeação de curador especial nos processos em que menores não sejam partes, mas sim destinatários da decisão judicial.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1420824/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA C/C BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. LEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. MENOR QUE NÃO É PARTE NOS AUTOS, MAS APENAS SUJEITO DE DIREITO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se justifica a nomeação de curador especial nos processos em que menores não sejam partes, mas sim destinatários da decisão judicial.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1420824/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/05/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Veja
:
(CURADORIA ESPECIAL - DESNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO) STJ - REsp 1370537-RJ, AgRg no REsp 1416820-RJ, REsp 1177636-RJ
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