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Jurisprudência


AgRg no REsp 1420956 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0389954-4

Ementa
TRIBUTÁRIO. reajuste de tarifas de energia elétrica. correção monetária. ÍNDICE APLICADO: IPC. O STJ firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que houve repetição de indébito decorrente de majoração da tarifa de energia elétrica, estabelecida pelas Portarias 38/86 e 45/86 do DNAEE, os juros de mora são devidos no percentual de 6% ao ano, a partir da citação; de que não são devidos juros compensatórios; e de que o índice de correção monetária aplicável é o IPC, a partir de cada pagamento indevido. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1420956/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 17/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Palavras de resgate : ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (IPC).
Referência legislativa : LEG:FED PRT:000038 ANO:1986(DEPARTAMENTO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DNAEE)LEG:FED PRT:000045 ANO:1986(DEPARTAMENTO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DNAEE)
Veja : STJ - EDcl no REsp 1109338-SP, REsp 1134471-SP, REsp 631469-MG
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