AgRg no REsp 1421133 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0390435-4
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NEGATIVA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. À míngua do necessário prequestionamento da matéria normativa invocada como contrariada e interpretada divergentemente, o recurso especial não merece ser conhecido, consoante o que prevê a Súmula nº 282 do STF, aplicável de forma analógica ao especial.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1421133/CE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NEGATIVA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. À míngua do necessário prequestionamento da matéria normativa invocada como contrariada e interpretada divergentemente, o recurso especial não merece ser conhecido, consoante o que prevê a Súmula nº 282 do STF, aplicável de forma analógica ao especial.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1421133/CE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/06/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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