AgRg no REsp 1422179 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0395686-3
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DO IMPLEMENTO DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7-STJ.
1. A Corte de origem, investigando as circunstâncias da lide correspondente à ação anulatória, constatou a inexistência de ato do devedor reconhecendo o direito expresso nas cártulas objeto da monitória, motivo pelo qual não se implementou causa interruptiva alguma da prescrição.
2. O reexame desse entendimento demandaria a análise do conteúdo fático e contratual dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1422179/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DO IMPLEMENTO DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7-STJ.
1. A Corte de origem, investigando as circunstâncias da lide correspondente à ação anulatória, constatou a inexistência de ato do devedor reconhecendo o direito expresso nas cártulas objeto da monitória, motivo pelo qual não se implementou causa interruptiva alguma da prescrição.
2. O reexame desse entendimento demandaria a análise do conteúdo fático e contratual dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1422179/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/11/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Mostrar discussão