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Jurisprudência


AgRg no REsp 1422179 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0395686-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DO IMPLEMENTO DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7-STJ. 1. A Corte de origem, investigando as circunstâncias da lide correspondente à ação anulatória, constatou a inexistência de ato do devedor reconhecendo o direito expresso nas cártulas objeto da monitória, motivo pelo qual não se implementou causa interruptiva alguma da prescrição. 2. O reexame desse entendimento demandaria a análise do conteúdo fático e contratual dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1422179/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 19/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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