AgRg no REsp 1422282 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0385388-6
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
SÚMULA Nº 211/STJ. TERMO DE COMPROMISSO. LEGALIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A tese recursal vinculada aos artigos do código consumerista, apontados como violados, não foi analisada pelo tribunal local, sequer de modo implícito, atraindo ao caso, portanto, o óbice da Súmula nº 211/STJ.
2. A pretensão recursal quanto ao reconhecimento da ilegalidade do termo de compromisso assinado junto ao hospital esbarra, invariavelmente, no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1422282/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 13/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
SÚMULA Nº 211/STJ. TERMO DE COMPROMISSO. LEGALIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A tese recursal vinculada aos artigos do código consumerista, apontados como violados, não foi analisada pelo tribunal local, sequer de modo implícito, atraindo ao caso, portanto, o óbice da Súmula nº 211/STJ.
2. A pretensão recursal quanto ao reconhecimento da ilegalidade do termo de compromisso assinado junto ao hospital esbarra, invariavelmente, no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1422282/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 13/03/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/03/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - REsp 775841-RS
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