AgRg no REsp 1422474 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0397018-6
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE ALTERAÇÃO DA APOSENTADORIA. ATO COMISSIVO. DECADÊNCIA OPERADA.
1. O aresto estadual não se afastou da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, firme no sentido de que o ato administrativo comissivo, no caso, a aposentadoria do impetrante, é único e de efeitos concretos, iniciando-se, com a sua ciência, o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança com o objetivo de alterar o ato de inativação.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1422474/CE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 14/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE ALTERAÇÃO DA APOSENTADORIA. ATO COMISSIVO. DECADÊNCIA OPERADA.
1. O aresto estadual não se afastou da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, firme no sentido de que o ato administrativo comissivo, no caso, a aposentadoria do impetrante, é único e de efeitos concretos, iniciando-se, com a sua ciência, o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança com o objetivo de alterar o ato de inativação.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1422474/CE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 14/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Marga
Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/05/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1169832-SP, AgRg no AgRg no RMS 33147-BA, REsp 1263145-BA, AgRg no REsp 1000368-AM, AgRg no REsp 1062870-RS
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