AgRg no REsp 1422676 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0397313-1
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DE FAMÍLIA. PROCEDIMENTO DE AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7/STJ. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
IMPRESCRITÍVEL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO.
NÃO OCORRÊNCIA.
1. Inexistência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide.
2. O conteúdo normativo dos dispositivos supostamente violados não foi objeto de debate no acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial.
Incidência da Súmula n.º 211/STJ.
3. Tendo o Tribunal de origem decidido com base no complexo fático-probatório dos autos, nova análise sobre o tema encontra óbice no teor da Súmula n.º 7/STJ.
4. O Superior Tribunal de Justiça preconiza que a ação de investigação de paternidade é imprescritível.
5. A declaração da nulidade processual depende da demonstração da existência de prejuízo à parte interessada (pas de nullité sans grief).
6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1422676/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DE FAMÍLIA. PROCEDIMENTO DE AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7/STJ. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
IMPRESCRITÍVEL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO.
NÃO OCORRÊNCIA.
1. Inexistência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide.
2. O conteúdo normativo dos dispositivos supostamente violados não foi objeto de debate no acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial.
Incidência da Súmula n.º 211/STJ.
3. Tendo o Tribunal de origem decidido com base no complexo fático-probatório dos autos, nova análise sobre o tema encontra óbice no teor da Súmula n.º 7/STJ.
4. O Superior Tribunal de Justiça preconiza que a ação de investigação de paternidade é imprescritível.
5. A declaração da nulidade processual depende da demonstração da existência de prejuízo à parte interessada (pas de nullité sans grief).
6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1422676/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura
Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(AVERIGUAÇÃO OFICIAL DE PATERNIDADE - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOSSUFICIENTES - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 567032-SP(AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - IMPRESCRITIBILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1422611-SP(NULIDADE PROCESSUAL - DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO) STJ - AgRg no AREsp 419481-MG
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1517714 SP 2015/0042074-7 Decisão:01/09/2015
DJe DATA:08/09/2015
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