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Jurisprudência


AgRg no REsp 1423021 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0262920-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE JULGADO. EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. CONFIGURAÇÃO. PODER GERAL DE CAUTELA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. DESCABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. VIA INADEQUADA. 1. Na origem, cuida-se de agravo de instrumento manejado contra decisão interlocutória contida em fase de cumprimento de sentença que indeferiu o pedido de intimação do devedor para efetuar o pagamento do valor devido, visto que a ação rescisória ajuizada para desconstituir o título judicial já fora julgada procedente. 2. A jurisprudência do STJ reconhece a existência de prejudicialidade da ação rescisória com relação ao processo de conhecimento e, consequentemente, com sua liquidação, consubstanciando hipótese que, a teor do poder geral de cautela conferido ao magistrado, legitima o indeferimento do pleito requerido - pagamento do valor liquidado -, mormente na espécie, onde houve provimento da ação rescisória, de modo a inviabilizar que o exequente se locuplete de valores indevidos. 3. As alegações regimentais de que a ação rescisória é inadmissível são insubsistentes, pois deverão ser articuladas pela via recursal própria, nos autos da prefalada ação desconstitutiva, e não neste momento processual. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1423021/ES, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
Acórdão
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 09/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE - PREJUDICIALIDADE COM RELAÇÃO AOPROCESSO DE CONHECIMENTO) STJ - EDcl no AgRg no REsp 1400044-RN, REsp 926843-PR, REsp 873470-PR, EREsp 770847-PR, RMS 21741-PR, REsp 759475-PR, AgRg na AR 911-MG(ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO RECORRIDA -APLICAÇÃO A AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL) STJ - AG 1151950-DF, AgRg no Ag 894731-MG, AgRg no REsp 795184-SP, AgRg no Ag 1168707-AM, AgRg no Ag 1197348-RJ
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