AgRg no REsp 1423291 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0247330-7
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO JUDICIAL EXAMINA O MÉRITO DA DEMANDA. AÇÃO ANULATÓRIA. DESCABIMENTO.
DECISÃO MANTIDA.
1. "A sentença que decide o processo de adoção possui natureza jurídica de provimento judicial constitutivo, fazendo coisa julgada material, não sendo a ação anulatória de atos jurídicos em geral, prevista no art. 486 do Código de Processo Civil, meio apto à sua desconstituição, sendo esta obtida somente pela via da ação rescisória, sujeita a prazo decadencial, nos termos do art. 485 e incisos do Código de Processo Civil." (REsp n. 1.112.265/CE, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/5/2010, DJe 2/6/2010) 2. O conhecimento de recurso especial, ainda que fundado em matéria de ordem pública, não dispensa o requisito do prequestionamento.
Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1423291/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 31/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO JUDICIAL EXAMINA O MÉRITO DA DEMANDA. AÇÃO ANULATÓRIA. DESCABIMENTO.
DECISÃO MANTIDA.
1. "A sentença que decide o processo de adoção possui natureza jurídica de provimento judicial constitutivo, fazendo coisa julgada material, não sendo a ação anulatória de atos jurídicos em geral, prevista no art. 486 do Código de Processo Civil, meio apto à sua desconstituição, sendo esta obtida somente pela via da ação rescisória, sujeita a prazo decadencial, nos termos do art. 485 e incisos do Código de Processo Civil." (REsp n. 1.112.265/CE, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/5/2010, DJe 2/6/2010) 2. O conhecimento de recurso especial, ainda que fundado em matéria de ordem pública, não dispensa o requisito do prequestionamento.
Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1423291/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 31/03/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Raul Araújo e a Sra. Ministra Maria Isabel
Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 31/03/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00485 ART:00486
Veja
:
(PROCESSO DE ADOÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - PROVIMENTO JUDICIALCONSTITUTIVO - SUJEIÇÃO À COISA JULGADA MATERIAL) STJ - REsp 1112265-CE, AgRg no REsp 1314900-CE, REsp 1286501-GO(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PREQUESTIONAMENTO) STJ - AgRg no REsp 1433054-ES, AgRg no AREsp 662713-RJ, AgRg no AREsp 195721-DF, AgRg no AREsp 644851-SP, AgRg no AREsp 449544-MS
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