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Jurisprudência


AgRg no REsp 1424113 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0404484-4

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO. RAT (RISCO AMBIENTAL DE TRABALHO). ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA. ATIVIDADES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FAP (FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO). MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA PELO DECRETO 6.042/2007. LEGALIDADE. 1. A jurisprudência atualizada do STJ reconhece que o enquadramento, via decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa - escalonadas em graus de risco leve, médio ou grave - objetivando fixar a contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT (art. 22, II, da Lei n. 8.212/91) não viola o princípio da legalidade (art. 97 do CTN). 2. Os municípios, como entes públicos que são, se enquadram no mesmo grau de risco da Administração Pública em Geral. Precedentes: AgRg no REsp 1.496.216/PE, Rel. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 20/02/2015; AgRg no REsp 1.451.021/PE, Rel. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 20/11/2014; AgRg no AgRg no Resp 1.356.579/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 09/05/2013. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1424113/PB, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008212 ANO:1991***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL ART:00022 INC:00002LEG:FED LEI:005172 ANO:1966***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00097LEG:FED DEC:006042 ANO:2007(ANEXO V)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1496216-PE, AgRg no REsp 1451021-PE, AgRg no REsp 1345447-PE, AgRg no AgRg no REsp 1356579-PE, RESP 1512356-PB, ARESP 653727-PE
Sucessivos : AgRg no REsp 1485562 PE 2014/0253642-0 Decisão:09/06/2015 DJe DATA:18/06/2015AgRg no REsp 1494647 PE 2014/0291426-0 Decisão:09/06/2015 DJe DATA:18/06/2015AgRg no REsp 1496538 PB 2014/0300204-0 Decisão:09/06/2015 DJe DATA:18/06/2015
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