AgRg no REsp 1424623 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0408067-4
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO PROTOCOLADO DIRETAMENTE PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece do recurso especial interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça.
2. O equívoco constitui erro inescusável, dada a orientação expressa do artigo 541, caput, do Código de Processo Civil.
3. Não se trata, ademais, de formalismo excessivo, porque a determinação de interposição do recurso perante o Tribunal a quo visa a cumprir objetivos específicos: apresentação de contrarrazões e exame prévio de admissibilidade do recurso.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1424623/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 18/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO PROTOCOLADO DIRETAMENTE PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece do recurso especial interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça.
2. O equívoco constitui erro inescusável, dada a orientação expressa do artigo 541, caput, do Código de Processo Civil.
3. Não se trata, ademais, de formalismo excessivo, porque a determinação de interposição do recurso perante o Tribunal a quo visa a cumprir objetivos específicos: apresentação de contrarrazões e exame prévio de admissibilidade do recurso.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1424623/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 18/02/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/02/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00541
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1357577-SP
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