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Jurisprudência


AgRg no REsp 1424714 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0402687-1

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. LOTEAMENTO IRREGULAR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E EM LOCAL DE RISCO. OCUPANTES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO PELO TRIBUNAL E ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, quanto à inexistência de litisconsórcio necessário, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1424714/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 15/12/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 358826-RJ, AgRg no AREsp 757805-SP, AgRg no AREsp 675571-DF
Sucessivos : AgRg no REsp 1518047 PR 2015/0044191-6 Decisão:16/06/2016 DJe DATA:27/06/2016
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