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Jurisprudência


AgRg no REsp 1424839 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0408967-8

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No julgamento do REsp n. 1.320.298/MG, a Sexta Turma desta Corte Superior examinou a possibilidade de, em razão das particularidades do caso concreto e em respeito ao sistema de livre apreciação da prova, reconhecer a incidência da qualificadora da escalada nos delitos de furto quando sua ocorrência for incontroversa nas provas colhidas nos autos, a despeito da ausência de laudo pericial que a ateste. Na oportunidade - na qual fiquei vencido -, firmou-se o entendimento de que o exame pericial é imprescindível para a configuração da qualificadora da escalada. 2. Em relação à qualificadora do rompimento de obstáculo, não é diferente a conclusão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Ausente laudo pericial que ateste a configuração do rompimento de obstáculo, deve ser afastada a qualificadora prevista no inciso I do § 4º do art. 155 do Código Penal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1424839/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 02/03/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 02/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Informações adicionais : (RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ) É possível dispensar a prova pericial para configurar a escalada no crime de furto na hipótese em que a transposição do obstáculo pelo agente for comprovada por outros meios de provas colhidos nos autos. Isso porque, conforme o sistema da persuasão racional, o juiz pode avaliar livremente as provas dos autos para, motivadamente, formar seu convencimento.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00155 PAR:00004 INC:00001 INC:00002
Veja : (FURTO MEDIANTE ESCALADA - EXIGÊNCIA DE LAUDO PERICIAL) STJ - REsp 1320298-MG, HC 191708-RS, AgRg no REsp 1521649-MG, AgRg no HC 300808-TO, AgRg no REsp 1426346-RN, AgRg no AREsp 325003-ES(FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - EXIGÊNCIA DE LAUDOPERICIAL) STJ - HC 254645-MT, AgRg no REsp 1525563-MG, AgRg no REsp 1530928-RS
Sucessivos : AgRg no REsp 1558170 SE 2015/0241127-0 Decisão:19/05/2016 DJe DATA:31/05/2016AgRg no HC 322306 SP 2015/0096580-2 Decisão:15/03/2016 DJe DATA:28/03/2016AgRg no REsp 1506305 MT 2015/0000716-2 Decisão:23/02/2016 DJe DATA:02/03/2016
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