AgRg no REsp 1424967 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0398192-8
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MODIFICAÇÃO DE LOTAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ.
A Corte de origem concluiu, após detida análise dos autos, que não ficou demonstrada a alegada perseguição a funcionários da municipalidade, pois a modificação das lotações destes decorreu de juízo de conveniência e oportunidade da administração. A modificação do julgado demandaria incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1424967/SE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 09/10/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MODIFICAÇÃO DE LOTAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ.
A Corte de origem concluiu, após detida análise dos autos, que não ficou demonstrada a alegada perseguição a funcionários da municipalidade, pois a modificação das lotações destes decorreu de juízo de conveniência e oportunidade da administração. A modificação do julgado demandaria incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1424967/SE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 09/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/10/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 567208-RJ, AgRg no AREsp 454152-DF, AgRg no REsp 1361973-PE, AgRg no AREsp 239316-RN
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