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Jurisprudência


AgRg no REsp 1424967 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0398192-8

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MODIFICAÇÃO DE LOTAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ. A Corte de origem concluiu, após detida análise dos autos, que não ficou demonstrada a alegada perseguição a funcionários da municipalidade, pois a modificação das lotações destes decorreu de juízo de conveniência e oportunidade da administração. A modificação do julgado demandaria incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1424967/SE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 09/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 09/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 567208-RJ, AgRg no AREsp 454152-DF, AgRg no REsp 1361973-PE, AgRg no AREsp 239316-RN
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