AgRg no REsp 1425897 / AMAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0413514-5
PROCESSUAL CIVIL. ERRO MÉDICO. INDENIZAÇÃO. CLÍNICA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. A ocorrência de responsabilidade objetiva não prescinde da existência de nexo de causalidade, o que, no caso dos autos, foi rechaçado pelo acórdão recorrido. Rever a conclusão do acórdão recorrido requer o reexame dos aspectos fáticos da lide, o que é vedado, nesta Corte, conforme disposto na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1425897/AM, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ERRO MÉDICO. INDENIZAÇÃO. CLÍNICA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. A ocorrência de responsabilidade objetiva não prescinde da existência de nexo de causalidade, o que, no caso dos autos, foi rechaçado pelo acórdão recorrido. Rever a conclusão do acórdão recorrido requer o reexame dos aspectos fáticos da lide, o que é vedado, nesta Corte, conforme disposto na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1425897/AM, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira e Raul Araújo (Presidente) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Buzzi e Luis
Felipe Salomão.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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