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Jurisprudência


AgRg no REsp 1426415 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0393256-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXPEDIENTE AVULSO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. ATESTADO MÉDICO DO ADVOGADO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA JUSTA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A interposição de agravo regimental após o prazo legal implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 258 do RISTJ. 2. O STJ firmou entendimento de que o fato de o advogado da parte se encontrar de atestado médico não constitui, por si só, hipótese de justa causa, devendo ser comprovado, ainda, que o seu problema de saúde o impediu de praticar o ato ou de constituir mandatário para tanto, o que não se verificou no presente caso. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1426415/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 09/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 09/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Veja : (AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO - INTEMPESTIVIDADE) STJ - AgRg no AREsp 596235-RJ, AgRg no AREsp 516020-SP, AgRg no AREsp 299759-SP(DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL - ATESTADO MÉDICO DO ADVOGADO - JUSTACAUSA NÃO COMPROVADA) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 518930-RJ, AgRg nos EDcl na PET no AREsp 467005-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 842282 SP 2016/0004863-2 Decisão:12/04/2016 DJe DATA:15/04/2016AgRg no AREsp 834802 SP 2016/0004818-7 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:29/03/2016AgRg no AREsp 780960 MG 2015/0234413-1 Decisão:04/02/2016 DJe DATA:17/02/2016
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