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Jurisprudência


AgRg no REsp 1426416 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0393271-6

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. DIVULGAÇÃO DE IMAGEM NÃO AUTORIZADA EM REVISTA FEMININA DE CIRCULAÇÃO NACIONAL. DANO CARACTERIZADO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1. Trata-se de recurso especial que veicula a pretensão de que seja afastado o reconhecimento de danos morais indenizáveis pelo uso não autorizado de imagem, nome e idade das autoras para ilustrar matéria jornalística veiculada em revista feminina de circulação nacional. 2. Tribunal local que dirimiu a controvérsia em conformidade à orientação firmada nesta Corte, no sentido de que, para a configuração do abalo moral pelo uso não autorizado da imagem, não é necessária a demonstração de prejuízo, pois o dano se apresenta in re ipsa. Precedentes. 3. Inviável o pleito de reforma do julgado, pois, para afastar o reconhecimento do dano, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula nº 7 do STJ. 4. O referido óbice também é aplicável ao recurso especial fundado no art.105, III, c, da Constituição. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1426416/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 06/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 06/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja : (MATÉRIA JORNALÍSTICA - USO NÃO AUTORIZADO DE IMAGEM, DADOS E NOMESDE PESSOAS - DEMONSTRAÇÃO DO DANO) STJ - REsp 1217422-MG, AgRg no AREsp 148421-SP(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no Ag 1276510-SP
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