AgRg no REsp 1426686 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0412778-7
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. COMPOSIÇÃO DA TURMA. DESEMBARGADOR CONVOCADO. INEXISTÊNCIA. ART. 56 DO RISTJ E 118 DA LOMAM. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, tratando-se de composição transitória, decorrente de vaga ou afastamento de Ministro, por prazo superior a 30 dias, deve ser observado o disposto nos arts. 56 do RISTJ e 118 da LOMAN, não havendo qualquer ilegalidade na convocação de desembargador para compor Turma do Tribunal.
2. Compete ao STF analisar eventual existência de ofensa a princípios ou dispositivos constitucionais.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1426686/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 07/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. COMPOSIÇÃO DA TURMA. DESEMBARGADOR CONVOCADO. INEXISTÊNCIA. ART. 56 DO RISTJ E 118 DA LOMAM. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, tratando-se de composição transitória, decorrente de vaga ou afastamento de Ministro, por prazo superior a 30 dias, deve ser observado o disposto nos arts. 56 do RISTJ e 118 da LOMAN, não havendo qualquer ilegalidade na convocação de desembargador para compor Turma do Tribunal.
2. Compete ao STF analisar eventual existência de ofensa a princípios ou dispositivos constitucionais.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1426686/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 07/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 07/10/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00056LEG:FED LCP:000035 ANO:1979***** LOMAN-79 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL ART:00118
Veja
:
(MAGISTRADOS CONVOCADOS NO ÂMBITO DO STJ - POSSIBILIDADE) STJ - AgRg nos EREsp 1154806-RS, EDcl no AgRg no REsp 1434783-MG, AgRg no AREsp 561727-MS, AgRg no AREsp 211445-PI
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