AgRg no REsp 1426772 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0416783-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. ART. 290 DO CC/2002. NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O Tribunal de origem, com base nos elementos de provas, concluiu pela efetiva notificação da cessão de crédito ao devedor, bem como pela existência do débito, razão pela qual considerou legal a inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes. Alterar esse entendimento é inviável no âmbito do recurso especial, tendo em vista o que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1426772/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. ART. 290 DO CC/2002. NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O Tribunal de origem, com base nos elementos de provas, concluiu pela efetiva notificação da cessão de crédito ao devedor, bem como pela existência do débito, razão pela qual considerou legal a inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes. Alterar esse entendimento é inviável no âmbito do recurso especial, tendo em vista o que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1426772/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente)
e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/03/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00290LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1408914-PR, AgRg no REsp 1379074-SC
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